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Julgamento do STF aborda responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais

Julgamento do STF aborda responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reanuda nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais em casos de conteúdos ilegais postados pelos usuários.

Esse julgamento estava suspenso desde dezembro do último ano, quando o ministro André Mendonça solicitou vista, e será o primeiro a se manifestar na sessão de hoje.

A Corte avalia a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet em território brasileiro. Segundo essa norma, as plataformas só podem ser responsabilizadas se, após uma ordem judicial, não removerem o conteúdo em questão.

VOTOS

Até o momento, foram registrados três votos.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a responsabilização parcial das plataformas. Barroso defende que as redes devem retirar conteúdos envolvendo pornografia infantil, pedidos de suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, uma vez que sejam notificados. No entanto, ele ressalta que a remoção de postagens que contenham ofensas e crimes contra a honra deve ocorrer apenas com uma decisão judicial.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, por sua vez, votaram a favor da responsabilização em um âmbito mais amplo, sugerindo que as plataformas devem retirar conteúdos ilegais como mensagens de incitação à violência e racismo após notificação extrajudicial.

ENTENDA

O plenário do STF está analisando dois processos em que se discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. A ação sob a relatoria do ministro Dias Toffoli tem como foco a validade da exigência de ordem judicial prévia para que provedores sejam responsabilizados por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma decisão judicial que o condenou a pagar danos morais pela criação de um perfil falso.

No outro processo, relatado por Luiz Fux, a discussão gira em torno da obrigação de empresas que hospedam sites em monitorar e remover conteúdos ofensivos sem que haja a necessidade de intervenção judicial, recurso que foi protocolado pelo Google.

OUTRO LADO

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção das atuais diretrizes, que determinam que a responsabilidade só ocorre após o descumprimento de uma decisão judicial. Eles argumentaram que já realizam a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que um eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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