A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma farmácia de Belo Horizonte, passando de R$ 8 mil para R$ 15 mil. A alteração se deve ao caso de um cliente que recebeu e consumiu um medicamento diferente do que foi prescrito em sua receita médica.
Após tomar o remédio fornecido pela farmácia, o cliente enfrentou efeitos colaterais, incluindo suor excessivo, náuseas, tontura, mal-estar e até paralisia facial. Inicialmente, o paciente pensou que esses sintomas eram reações comuns ao tratamento, continuando a usar o medicamento.
Foi somente no terceiro dia de uso que a farmacêutica responsável entrou em contato por telefone, alertando-o sobre o erro na dispensação e informando que o remédio entregue não correspondia ao indicado na receita. A profissional esclareceu que o medicamento errado era destinado a pacientes psicóticos ou em cuidados paliativos e recomendou que o cliente não dirigisse por quatro dias.
A farmácia, durante o processo judicial, argumentou que a medicação administrada era de baixa dosagem e que as indicações dos dois medicamentos eram semelhantes. Contudo, uma perícia demonstrou que os princípios ativos eram distintos.
Na primeira instância, o juiz fixou a indenização em R$ 8 mil, mas tanto o cliente quanto a farmácia recorreram: o cliente pediu o aumento do valor e a farmácia buscou a anulação da sentença. A desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, relatora do caso, reconheceu uma falha grave na prestação do serviço e determinou que a indenização fosse elevada para R$ 15 mil, posicionando-se ao lado dos demais desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.
A decisão transitou em julgado, tornando-se irrecorrível.
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