FABRICIANO – Em decisão proferida nesta quarta-feira, 23, a Justiça determinou que a concessionária responsável pelo transporte público na região dos Cocais, Zona Rural de Coronel Fabriciano, retome imediatamente o serviço interrompido.
A interrupção do transporte coletivo, causada pelas chuvas que danificaram vias e comprometeram serviços em diversas regiões da cidade, gerou prejuízos diretos à população, especialmente nos bairros e distritos mais afastados. Para os moradores da região de Cocais, o transporte coletivo é a única opção de mobilidade, o que torna ainda mais urgente sua restauração.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada foi concedida para evitar prejuízos irreparáveis à população. O juiz Mauro Lucas reconheceu que o transporte coletivo, além de ser um direito garantido pela Constituição Federal, é um serviço público essencial e contínuo, cuja paralisação compromete a ordem pública e a qualidade de vida da população.
Direito à mobilidade
O município de Coronel Fabriciano tem se empenhado para enfrentar os desafios impostos pelas fortes chuvas que afetaram a região. Em meio ao cenário de calamidade pública, a administração municipal tem enfatizado seu compromisso constitucional de garantir a continuidade dos serviços essenciais, incluindo o transporte coletivo.
A decisão judicial prevê medidas como baldeação ou rotas alternativas para assegurar o atendimento emergencial até que a situação seja normalizada. Segundo o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, cabe aos municípios não apenas organizar, mas também garantir a prestação de serviços de transporte coletivo de forma regular e eficiente.
O Procurador-Geral do Município, Denner Franco Reis, reforçou o compromisso da administração: “Embora a situação exija respostas rápidas, o município vinha atuando para minimizar os impactos nas comunidades atingidas, especialmente na região de Cocais. Este é um momento excepcional, e nossa prioridade é proteger os direitos e a dignidade da população. Trabalhamos incessantemente para superar os desafios das chuvas e assegurar o acesso ao transporte público, um serviço essencial para a mobilidade urbana e rural, além do cotidiano da cidade”, disse
Para o juiz responsável pelo caso, a urgência da situação e a essencialidade do transporte coletivo foram fatores determinantes para a concessão da liminar. A decisão reafirma o princípio da dignidade da pessoa humana, considerando o transporte público indispensável para garantir o mínimo existencial, como acesso ao trabalho, saúde, educação e outros serviços fundamentais.
O magistrado ainda destacou que, mesmo em momentos de excepcionalidade, os serviços públicos concedidos, como o transporte coletivo, não podem ser interrompidos unilateralmente. A decisão busca equilibrar as responsabilidades entre as partes envolvidas, impondo à concessionária uma multa diária de R$ 40 mil em caso de descumprimento.
“O município considera a decisão judicial essencial para garantir os direitos da coletividade, reafirmando que continuará adotando todas as medidas necessárias para resguardar a população neste momento desafiador. Com a tutela antecipada concedida, espera-se que a empresa responsável pelo transporte coletivo cumpra imediatamente sua obrigação, restabelecendo o serviço de forma eficaz e em sintonia com as ações já realizadas pelo município”, finaliza o procurador.
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