Search
Close this search box.
Home » Vale do Aço Online » JUSTIÇA ELEITORAL CASSA CHAPA DE VEREADORES DO MOBILIZA EM TIMÓTEO POR FRAUDE NA COTA DE GÊNERO

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA CHAPA DE VEREADORES DO MOBILIZA EM TIMÓTEO POR FRAUDE NA COTA DE GÊNERO

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA CHAPA DE VEREADORES DO MOBILIZA EM TIMÓTEO POR FRAUDE NA COTA DE GÊNERO

TIMÓTEO – O juiz eleitoral da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo/MG, Daniel da Silva Ulhoa, confirmou a cassação da chapa de vereadores do partido Mobiliza no município de Timóteo devido à fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e resultou na inelegibilidade de quatro candidatas e do então presidente da legenda envolvida no caso.

Decisão Judicial e Consequências:

A sentença, proferida nesta segunda-feira às 12h01, no processo 0600891-60.2024.6.13.0098, apontou que as candidatas Maria Cristina Silva Moura, Leidimara Carvalho Dias, Kássya Magalhães de Souza e Edilaene Silva Martins participaram do pleito apenas para cumprir a cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral, sem a intenção real de concorrer.
Diante das evidências, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade das referidas candidatas, assim como do ex-presidente do partido, Roberto Alves dos Santos, que também foi penalizado com a perda dos direitos políticos por oito anos.
Além da cassação da chapa do Mobiliza, a Justiça Eleitoral determinou a nulidade dos votos recebidos pelo partido nas eleições proporcionais de 2024 e a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Caso a decisão seja replicada em processos semelhantes que estão em andamento, a composição da Câmara Municipal de Timóteo poderá sofrer alterações, impactando os mandatos de vereadores eleitos.

Base da Decisão:

A Justiça fundamentou sua decisão na ausência de campanha efetiva das candidatas apontadas como fictícias, no baixo número de votos obtidos e na inexistência de movimentação de recursos eleitorais. A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que, em casos de fraude à cota de gênero, toda a nominata do partido deve ser anulada, o que levou à cassação da chapa do Mobiliza.

Possibilidade de Recurso:

A defesa dos envolvidos ainda pode recorrer da decisão. No entanto, a Justiça Eleitoral tem adotado um entendimento rigoroso nesses casos, com precedentes confirmando a anulação de chapas fraudulentas em diversas regiões do país. Caso novos processos semelhantes resultem em condenações, o cenário político de Timóteo poderá passar por mudanças significativas nos próximos meses.

A decisão reforça a importância da fiscalização e da transparência na formação das chapas eleitorais, garantindo que as regras de participação sejam cumpridas de forma legítima e democrática.

Casos Semelhantes:

Outras duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) estão tramitando em estágio avançado na Justiça Eleitoral, envolvendo outras duas chapas: a do partido União Brasil e a do PRD, este último com três vereadores eleitos. Caso a Justiça mantenha o mesmo entendimento, esses três vereadores poderão perder seus mandatos, ocasionando uma verdadeira “dança das cadeiras” na Câmara Municipal de Timóteo.

Compartilhe em suas redes sociais

Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br

Leia também

Newsletter

LEIA TAMBÉM