Em uma decisão impactante, a Justiça do Distrito Federal determinou a proibição do bloqueio de celulares como garantia para empréstimos em todo o Brasil. Este mecanismo, que já era utilizado por diversas instituições financeiras, tem como objetivo garantir o pagamento de dívidas, mas vem sendo alvo de críticas.
A prática de bloqueio ocorre quando um aplicativo é instalado no celular do tomador do empréstimo. Caso haja inadimplência, o acesso ao aparelho é restringido. No entanto, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) estabelece que essa abordagem fere direitos fundamentais dos consumidores, como o direito à comunicação, ao trabalho e à informação.
O promotor Paulo Binicheski, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, enfatizou que “o celular é um bem essencial” e que o bloqueio compromete o acesso a serviços cruciais, como saúde, educação e programas sociais, incluindo o Bolsa Família. O TJDFT também considerou a medida coercitiva como desproporcional e em desacordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão faz parte de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). O texto da ação menciona instituições como a SuperSim e a Socinal, que utilizam essa modalidade de empréstimos.
Além de proibir o bloqueio de celulares, a decisão estabelece um prazo de 15 dias para que aplicativos que possibilitam esse bloqueio sejam removidos das lojas virtuais, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. O tribunal também impôs uma multa de R$ 10 mil para cada novo contrato firmado após a proibição.
O Idec tomou conhecimento dessa prática em 2021 e se uniu ao MPDFT para contestá-la. Após obter uma liminar que barrava a prática em 2023, e em resposta aos recursos das empresas, a recente decisão reforça a proibição, especialmente tendo em vista o impacto sobre os consumidores endividados.
O TJDFT também observou que as taxas de juros praticadas pelas financeiras que utilizavam o celular como garantia são excessivas, chegando a 18,5% ao mês, enquanto a média geralmente divulgada pelo Banco Central é de cerca de 6,41%.
A SuperSim anunciou que pretende recorrer da decisão e alegou que suas operações estão em conformidade com a legislação bancária brasileira. A Socinal ainda não se manifestou sobre o assunto, e o espaço permanece aberto para comentários.
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