IPATINGA – O Executivo Municipal de Ipatinga sancionou nesta segunda-feira (2), a Lei nº 5.117/2025, que determina a obrigatoriedade de avisar previamente a população sobre o funcionamento das unidades de saúde durante feriados prolongados. A proposta, de autoria do vereador Hermínio Bernardo da Silva, tem o objetivo de evitar filas e aglomerações desnecessárias, garantindo uma comunicação eficaz aos munícipes sobre os serviços disponíveis nestes períodos.
Segundo o texto aprovado pela Câmara Municipal em duas votações, os avisos precisam detalhar claramente quais unidades estarão abertas, os horários de funcionamento e as orientações para que a população busque atendimento somente nas unidades operantes. O projeto original estabelecia diversos canais de comunicação para divulgação, incluindo painéis informativos nas unidades e vias públicas, divulgação em rádios locais, redes sociais e envio de mensagens eletrônicas.
No entanto, o prefeito em exercício, José Pedro de Freitas, vetou parcialmente o artigo que especificava o uso de painéis informativos e a divulgação por meio das rádios locais. Agora, estes vetos retornam à Câmara Municipal, onde serão analisados pelo plenário. Os vereadores poderão optar por manter ou derrubar os vetos do Executivo.
O parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social já havia apontado pela constitucionalidade e legalidade da medida, destacando que a proposta atende princípios constitucionais relacionados ao direito à saúde e ao acesso à informação pública.
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