A partir do Projeto de Lei (PL) 523/2025, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), os pontos acumulados em programas de fidelidade, como os de companhias aéreas e operadoras de cartões de crédito, poderão ser incluídos como bens penhoráveis em casos de dívida.
O texto busca tornar explícita a possibilidade de penhora desses ativos, que, apesar de já serem passíveis de inclusão de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) – Lei 13.105, de 2015, carece de uma previsão expressa que evite controvérsias jurídicas e assegure segurança aos credores.
Daniella Ribeiro argumenta que a clareza legislativa proporcionada por essa proposta contribuirá para a eficácia dos procedimentos de execução, garantindo que os pontos de programas de fidelidade sejam tratados de forma isonômica, independentemente de sua origem.
“É imperioso que o legislador explicite a penhorabilidade dos pontos de programas de fidelidade, garantindo, assim, maior segurança jurídica e adequação do ordenamento processual às inovações econômicas e tecnológicas”, conclui a senadora.
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