O Senado Federal aprovou, em regime de urgência na quarta-feira (30), o projeto de lei que torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 15.132, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (2).
A lei assegura que o incentivo, originalmente criado para apoiar o setor cultural durante a pandemia, será mantido através de recursos previstos nas leis orçamentárias, mesmo após o fim do montante de R$ 15 bilhões estabelecido inicialmente.
Entre as mudanças promovidas pela nova legislação, destaca-se a ampliação do prazo para repasses a estados e municípios, que se estende até 2029, e a prorrogação dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).
O projeto, que foi relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), unificou duas medidas provisórias. A primeira, referente à PNAB, teve seu prazo expresso de votação devido à sua iminente expiração em 1º de maio, enquanto a segunda, que trata do Recine, vencia em 2 de junho.
— A proposição garante que os R$ 15 bilhões originalmente previstos para a PNAB serão mantidos. E, mais do que isso, a PNAB passa a ser permanente, sem a limitação de cinco anos de vigência — defendeu Rodrigues.
PERCENTUAL MÍNIMO PARA EXECUÇÃO
A lei 15.132 redefine o percentual mínimo de execução de recursos para os repasses. Municípios com até 500 mil habitantes precisam executar ao menos 50% dos recursos, enquanto os demais mantêm a exigência anterior de 60%, vigente desde 2023.
As novas diretrizes também permitem que a utilização dos recursos se estenda por vários anos, com possibilidade de repasses inferiores a R$ 3 bilhões anuais, conforme as sobras orçamentárias dos estados e municípios. Aqueles que não atingirem a execução exigida sofrerão reduções nas transferências no ano seguinte.
RECINE
O novo arcabouço legislativo abrange ainda a MP 1.280/2024, que estende os benefícios fiscais do Recine até o fim de 2029. Este regime permite a desoneração de tributos federais na compra de equipamentos para modernização de salas de cinema, especialmente em áreas menos favorecidas.
Em relação aos incentivos previstos na Lei do Audiovisual, a concessão será limitada a R$ 300 milhões em 2025, com crescimento progressivo para R$ 800 milhões nos anos seguintes. Cada projeto pode receber até R$ 12 milhões em deduções no Imposto de Renda, além de potenciais R$ 9 milhões adicionais a partir da remessa de pagamentos de obras internacionais.
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