Search
Close this search box.
Home » Vale do Aço Online » MEC proíbe EAD na Medicina e em quatro cursos superiores

MEC proíbe EAD na Medicina e em quatro cursos superiores

MEC proíbe EAD na Medicina e em quatro cursos superiores

O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta segunda-feira (19) a Nova Política de Educação à Distância, que veda a oferta de cinco cursos de graduação na modalidade EAD em todo o Brasil. A partir de agora, Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia só poderão ser oferecidos presencialmente.

A nova regulamentação também estabelece que qualquer curso de graduação à distância deverá ter pelo menos 20% da carga horária cumprida presencialmente ou em atividades síncronas mediadas. As instituições de ensino superior têm um prazo de dois anos para se adequarem às novas exigências.

Os alunos já matriculados em cursos EAD que não serão mais oferecidos nessa modalidade poderão concluir seus estudos conforme o formato inicialmente contratado, sem prejuízos.

Modelo Semipresencial

A política introduz o modelo semipresencial, que combina atividades online e momentos obrigatórios de aulas presenciais. Outros cursos da área da saúde e algumas licenciaturas poderão ser oferecidos nesse formato híbrido.

Detalhes Importantes

Os 20% da carga horária que necessitam ser presenciais serão realizados na sede da instituição, em campi externos ou por meio de aulas síncronas mediadas. Cada mediador dessas aulas poderá atender até 70 alunos, e será obrigatório manter o controle de frequência. Essas atividades, independente de serem em tempo real, ainda serão contabilizadas como ensino a distância.

Os polos de EAD precisarão cumprir diversas exigências estruturais, como disponibilizar salas de estudo, laboratórios, acesso à internet e salas de coordenação. O compartilhamento de polos entre diferentes instituições está proibido.

A avaliação dos alunos em cursos à distância deverá ser feita presencialmente, incluindo ao menos uma prova por disciplina, que terá maior peso na nota final.

A nova política também diferencia as funções de mediadores pedagógicos e tutores. Os mediadores devem ter formação compatível com o curso, vínculo com a instituição e registro no Censo da Educação Superior, tendo o papel de apoiar o aprendizado dos alunos. Já os tutores exercerão funções administrativas e não poderão conduzir atividades pedagógicas.

O MEC justifica essas mudanças pela necessidade de regulamentar um setor que cresceu rapidamente e reforçar seu compromisso com a qualidade na formação acadêmica em todo o país.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

Leia também

Newsletter

LEIA TAMBÉM