Imagens de pacientes poderão ser divulgadas, mas com autorização
Entram em vigor nesta segunda-feira (11) as novas regras da publicidade médica estabelecidas na Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que foram aprovadas depois de três anos de estudos. O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), o advogado Raul Canal, alerta que, ao mesmo tempo que garante segurança jurÃdica aos médicos, o novo texto cria também pontos de atenção para suas condutas publicitárias nas esferas cÃvel e criminal.Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que a principal inovação foi a autorização para os médicos e, sobretudo, aqueles que trabalham na área estética, como cirurgia plástica e dermatologia, exibirem imagens e fotografias com os resultados antes e depois. âIsso até agora era proibido. O médico, mesmo com consentimento do paciente, não poderia fazer isso. Agora, ele pode fazerâ.
Canal advertiu que, nesse caso, o médico não pode âtratar ou maquiarâ a fotografia, nem fazer um âphotoshopâ (edição) na imagem. âTem que ser a fotografia natural; mas, com consentimento do paciente, ele pode publicar isso na sua propaganda, nas suas mÃdias sociais. Esse foi o maior avançoâ, indicou. Outro avanço foi a divulgação de preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos. Antes, o médico não podia divulgar isso porque era considerado mercantilização da medicina. âA partir de agora, isso está autorizado a ser feitoâ.
Cuidado
Para evitar processos na Justiça, o presidente da Anadem destacou que o profissional da saúde deve prestar atenção para não tratar uma fotografia e prometer um resultado fantástico que poderá não ser alcançado. O profissional deve deixar claro na propaganda e nas mÃdias sociais que nem todo paciente vai atingir o mesmo resultado porque isso depende de predisposições orgânicas e até de questões comportamentais do paciente e de reações inflamatórias.
âCada organismo reage de uma forma diferente. Se não, ele estaria prometendo um resultado e, se o paciente não atingir aquele resultado, poderá processá-lo por ter sido enganado. Ou seja, induziu o consumidor, e não mais o paciente, a um erro. Tem que deixar claro que aquele é um resultado especÃfico e que nem todas as cirurgias atingirão o mesmo resultado. Esse é o principal cuidado que o médico deve ter. E sempre ele deve obter por escrito a autorização do uso da imagem do paciente. Porque não se trata apenas do Código de Ãtica Médica. Ele tem a Lei Geral de Proteção de Dadosâ, explica Canal.
Por isso, para divulgar um dado do paciente, inclusive um dado biométrico ou uma imagem, deve haver o consentimento, ou autorização, por escrito. âEsse é um cuidado fundamentalâ, sustentou.
ClÃnicas e hospitais
As mesmas regras valem para clÃnicas ou hospitais. As novas normas permitem que um médico ou clÃnica divulgue a aquisição de um aparelho importado que não tem similar no Brasil. Antes, isso não era permitido porque gerava concorrência desleal em relação aos demais. âHoje pode -se divulgar uma técnica, um equipamento, que só o médico possui, que é de última geraçãoâ.
O médico, em sua propaganda, deve preservar o caráter informativo e educativo da informação. Na publicidade feita, os médicos deverão incluir o nome; o número do Conselho Regional de Medicina (CRM); e, se for especialista, informar também o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Caso o profissional seja pós-graduado, poderá indicar o aperfeiçoamento profissional, desde que inclua a inscrição ânão especialistaâ.
Já para clÃnicas e hospitais, serão exigidos o nome do diretor técnico médico, responsável pelo estabelecimento, com o respectivo CRM e do diretor técnico com o RQE, caso haja oferta de especialidades médicas. âMesmo que seja uma pessoa jurÃdica, tem que ter uma pessoa fÃsica com CRM que responda tecnicamente por aquele Cadastro Nacional de Pessoa JurÃdica (CNPJ), concluiu Raul Canal.
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