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Minas Gerais lidera a lista suja do trabalho escravo. Mais 155 novos empregadores foram incluídos

Minas Gerais lidera a lista suja do trabalho escravo. Mais 155 novos empregadores foram incluídos

REDAÇÃO (Agência Brasil)O Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta quarta-feira (9), com a inclusão de 155 nomes. Entre as atividades econômicas com maior número de patrões incluídos estão:

  • criação de bovinos;
  • cultivo de café e
  • trabalho doméstico.

Ao todo, na publicação mais recente aparecem 745 nomes. VEJA A LISTA DOS SUJÕES.

Também conhecido como lista suja do trabalho escravo, o cadastro é atualizado a cada seis meses com o objetivo de dar transparência às atividades de auditores-fiscais do trabalho no enfrentamento ao problema. A última versão foi divulgada em outubro de 2024. Minas Gerais lidera o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas. A triste realidade mostra patrões das cidades de Rio Casca e Ipanema.

Segundo o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas, André Esposito Roston, o cadastro cumpre o papel fundamental de comunicar à sociedade sobre os flagrantes e os resgates de vítimas de trabalhos análogos ao escravo, que infelizmente ainda persistem no Brasil.

“A cada atualização do cadastro temos a oportunidade de informar à população sobre as vítimas resgatas e os responsáveis pela exploração e sobre a importância de todos contribuírem para sua erradicação, inclusive denunciando ao Ministério do Trabalho pelo canal oficial do Sistema Ipê.”

Empresas e empregadores

De acordo com nota divulgada pelo MTE, os nomes incluídos são de empresas e empregadores que passaram por processos administrativos finalizados e sem possibilidade de recurso.

Após um flagrante, “é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias”, descreve.

Após a inclusão, o nome permanece publicado por dois anos, conforme determina a instrução normativa que regula a lista. Na última sexta-feira (4), foram retirados 120 nomes que haviam completado esse prazo.

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Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br

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