O Ministério da Agricultura e Pecuária decidiu revogar a exigência de identificação individual dos ovos vendidos para consumo humano, que incluía a marcação por carimbo. Essa alteração foi formalizada através da Portaria SDA/MAPA nº 1.250, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 28.
A norma anterior, estabelecida no artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de setembro de 2024, obrigava cada ovo a conter informações como a data de validade e o número de registro do produtor. Com a nova determinação, essa rotulagem torna-se opcional.
A revogação visa aprofundar o diálogo com a sociedade civil e o setor produtivo sobre o momento e a implicação dessa exigência.
Segundo o ministério, a decisão reflete um esforço por uma maior discussão sobre práticas que afetam o mercado e a segurança alimentar.
Confira a matéria completa em: maisvip.com.br