Search
Close this search box.
Home » Vale do Aço Online » Ministério Público faz recomendações importantes em razão da reforma da Ponte Queimada

Ministério Público faz recomendações importantes em razão da reforma da Ponte Queimada

Ministério Público faz recomendações importantes em razão da reforma da Ponte Queimada

TIMÓTEO – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu nesta segunda-feira, 16 de junho, duas recomendações visando à proteção do Parque Estadual do Rio Doce (Perd) durante as obras de restauração da Ponte Queimada, situada entre os municípios de Pingo-d’Água e Marliéria, que cruza o rio Doce em um dos limites do parque.

As recomendações, expedidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Timóteo, em atuação conjunta com a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Bacia do Rio Doce, visam evitar impactos negativos na biodiversidade do Parque Estadual do Rio Doce, diante da intenção de reforma da ponte e dos riscos associados a uma possível reabertura da Estrada do Salão Dourado, localizada no interior do parque.

Segundo o MPMG, a livre circulação de veículos e pessoas em estradas que cortam unidades de conservação apresenta graves riscos ao meio ambiente, como o atropelamento de fauna, o aumento da chance de incêndios florestais e a facilitação da caça e da pesca predatórias.

O primeiro documento foi dirigido ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), órgão gestor da unidade de conservação, recomendando a instalação de portaria/guarita/posto de controle nas proximidades da Ponte Queimada para fiscalização permanente, com objetivo de controlar rigorosamente o acesso de pessoas e veículos ao interior do parque.

Entre as medidas recomendadas estão:

– Equipar a guarita com estrutura para monitoramento permanente, seja através da presença de guarda-parques e/ou equipamentos de monitoramento eletrônico;

– Exercer controle rigoroso de acesso em conformidade com as diretrizes do Plano de Manejo do Perd (fiscalização, combate a incêndios, pesquisa e turismo controlado), impedindo o trânsito e a entrada de pessoas e veículos não autorizados no espaço protegido;

– Apresentar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado para implementação das medidas de controle recomendadas.

A segunda recomendação foi expedida ao município de Marliéria, responsável pelas obras. O documento solicita que o município:

– Se abstenha de praticar ou incentivar atos que resultem na reabertura da Estrada do Salão Dourado ao tráfego irrestrito e não controlado de veículos;

– Apoie o IEF no exercício do controle rigoroso de acesso à estrada;

– Observe o regramento previsto no Plano de Manejo do parque;

– Cumpra integralmente os direcionamentos do IEF durante as obras;

– Adote cuidados ambientais específicos durante a execução das obras, como manejo adequado das madeiras inservíveis e restrição ao trânsito de veículos pesados no interior do parque;

– Promova ações de educação ambiental junto à comunidade local.

As promotoras de Justiça Bruna Bodoni Faccioli, da Promotoria de Justiça de Timóteo, e Mariana Cristina Pereira Melo, coordenadora regional das Promotorias de Justiça da Bacia do Rio Doce, destacam a importância do cumprimento das medidas recomendadas diante da excepcional relevância ambiental do Parque Estadual do Rio Doce.

As promotoras de Justiça ressaltam que “o parque, criado em 1944, é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral que abriga o maior remanescente contínuo de Mata Atlântica em Minas Gerais. A área é reconhecida como Sítio Ramsar e zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, sendo habitat de espécies ameaçadas de extinção como a onça-pintada (Panthera onca), o sagui-caveirinha (Callithrix aurita) e o muriqui-do-norte (Brachyteles hypoxanthus). As recomendações expedidas visam a garantir que a necessária obra de restauração da Ponte Queimada não sirva de pretexto para a reabertura de uma estrada que corta a Unidade de Conservação sem um rigoroso controle e monitoramento, o que representaria um risco inaceitável para o parque e suas espécies ameaçadas”.

Tanto o município quanto o IEF têm o prazo de 20 dias para informar ao MPMG sobre o acolhimento das recomendações e as providências que serão adotadas.

 

 

Compartilhe em suas redes sociais

Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br

Leia também

Newsletter

LEIA TAMBÉM