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Ministério Público pede condenação de prefeito e secretário de Ipatinga por propaganda inconstitucional no Ipatingão

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requer a condenação do prefeito e do secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Ipatinga por improbidade administrativa. O prefeito Gustavo Nunes (PSL) e o secretário Carlão Oliveira teriam feito publicidade política para o chefe do executivo durante jogos de futebol.

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), o prefeito Gustavo Nunes divulgou uma publicidade da sua figura como prefeito pelo sistema de som em dois dias de jogos no Estádio Municipal João Lamego Netto, conhecido como Ipatingão. Segundo relatos de torcedores que denunciaram o fato na Promotoria de Justiça, isso teria ocorrido antes do jogo, durante o intervalo e após o término da partida.

A apuração do Ministério Público constatou que o estádio foi entregue em comodato à Prefeitura de Ipatinga e está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. “Além disso, as publicidades feitas durante as partidas, nos canais de comunicação do estádio, dependem de contratos firmados entre o clube e Poder Público. Ou seja, qualquer publicidade dessa natureza passa pelo controle da Administração Pública”, informou o MPMG em nota.

A Constituição Federal impede que governantes usem recursos públicos para fazer propaganda particular. Além disso, delimita que a publicidade feita pela prefeitura deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo mencionar nomes, símbolos e imagens que promovam autoridades dos respectivos governos.

Segundo o Ministério Público, as condutas do prefeito e do secretário violam os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A ACP exige o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100.406,15 para o prefeito e de R$ 59.669,95 para o secretário. Além disso, o MPMG requer que eles sejam condenados ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração deles, à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Procurada pela reportagem da DeFato sobre o assunto, a assessoria da prefeitura de Ipatinga ainda não se manifestou. O espaço segue aberto para posicionamentos.


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