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Ministério Público rejeita denúncia sobre aumento de salário para os próximos vereadores em Fabriciano

Ministério Público rejeita denúncia sobre aumento de salário para os próximos vereadores em Fabriciano

FABRICIANO – A Promotoria de Justiça de Coronel Fabriciano rejeitou a representação apresentada pelo vereador Adriano Martins de Oliveira, de que os vereadores haviam aprovado o aumento dos próprios salários. O indeferimento da denúncia feita por Adriano foi comunicado ao presidente da Câmara Municipal, vereador Luciano Lugão, pela Promotora Vanessa Andrade Ferreira.

Para rejeitar a denúncia do vereador Adriano Martins, a Promotora de Justiça, Vanessa Andrade, informou que a Constituição Brasileira e a Lei Orgânica do Município de Coronel Fabriciano, “positivam o princípio da anterioridade e têm como principal objetivo assegurar que eventual alteração de salário de agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores) seja pautada pelos princípios da impessoalidade e moralidade, não permitindo que estes aumentem seus próprios salários ou diminuam o salários dos sucessores por convergências ou divergências políticas”.

Logo, esclarece a Promotora, a Lei Municipal que estabelece o salário dos agentes políticos deve ser publicada antes do início da legislatura em que vigorará e antes do resultado das eleições, a fim de que os atuais vereadores não possam conhecer quem se beneficiará da norma. No caso, a iniciativa de Projeto de Lei que busca fixar os novos salários dos agentes políticos, “não apresenta qualquer violação ao princípio da impessoalidade ou moralidade”, disse a magistrada.

Doutora Vanessa Andrade ainda pontuou ainda, que os valores para os salários dos próximos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, “não superam os tetos estabelecidos pela Constituição Federal”.

Ao contrário do que foi denunciado, informa presidente da Câmara ao JBN, vereador Luciano Lugão, está comprovado que o processo Legislativo referente à tramitação do Projeto de Lei 3.401/2024, que fixa o subsídio (salário) do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028, seguiu todos ritos procedimentais legalmente instituídos.

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Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br

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