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Ministro do TCU esclarece não haver autorização para desbloqueio em lote pelo INSS

Ministro do TCU esclarece não haver autorização para desbloqueio em lote pelo INSS

O ministro Aroldo Cedraz, do TCU (Tribunal de Contas da União), reagiu às declarações do ex-presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Alessandro Stefanutto, afirmando que a informação sobre o desbloqueio em lote de descontos de sindicatos é totalmente falsa.

“O TCU não autorizou qualquer desbloqueio em lote de descontos associativos. Pelo contrário, a cautelar proíbe qualquer consignação sem a clara manifestação de vontade dos segurados”, ressaltou Cedraz.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, Stefanutto afirmou que liberou descontos de forma coletiva baseado no entendimento do acórdão do TCU. “Não agi de forma irresponsável, nem fui pressionado. O acórdão permitia essa liberação”, disse ele.

A justificativa de Stefanutto baseava-se na possibilidade de novas adesões serem confirmadas por documentos fornecidos pelas entidades, não pelos segurados. No entanto, o acórdão não menciona o desbloqueio em massa e exige que a ferramenta estabelecida pelo INSS seja capaz de realizar bloqueios e desbloqueios de maneira individualizada.

Cedraz também destacou que Stefanutto foi alertado em audiência sobre a urgência de resolver a questão dos descontos indevidos. Um relatório da CGU (Controladoria-Geral da União) indicou que a prática de desbloqueios excepcionais sem respaldo normativo era um ato temerário.

O INSS realiza o bloqueio automático de novos pedidos para evitar fraudes, a decisão de desbloquear só pode ser feita pelos segurados pelo aplicativo do INSS. No entanto, as entidades reivindicavam o desbloqueio em lote, o que comprometeria a autonomia dos beneficiários.

A busca por desbloqueios em massa levou à solicitação de afastamento de Stefanutto, o que resultou em sua saída do cargo. As ações se estendiam desde 2023, época em que não havia exigência de biometria para novas associações.

Vale ressaltar que o INSS aprovou recentemente a consignação da mensalidade associativa para mais de 34 mil benefícios, pautando-se em uma lista enviada pela Contag.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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