A Justiça, no entanto, decidiu revisar a decisão de conceder liberdade ao condutor. O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, considerou o fato de Alves ter deixado o local do acidente, o sobrepeso da carga da carreta, o excesso de velocidade do veículo e o uso de substâncias entorpecentes.
Confira a matéria completa em: g1.globo.com