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MP 1292/25 muda crédito consignado para trabalhadores do setor privado

MP 1292/25 muda crédito consignado para trabalhadores do setor privado

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1292/25, que reformula o acesso ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT), rurais, domésticos e microempreendedores (MEIs), criando uma plataforma centralizada para comparação de propostas de empréstimo.

Mudanças para empregadores e trabalhadores

As novas regras trazem obrigações importantes:

  • Empregadores: Devem descontar o valor do empréstimo da folha de pagamento e fornecer informações acuradas sobre o empregado, além de garantir que o contrato de empréstimo opere conforme o desejado, mesmo sem acordos prévios.
  • Empregados: Precisam autorizar os descontos e compartilhar dados pessoais com os bancos e a Dataprev, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Recolhimento dos valores

Os valores descontados do crédito consignado deverão ser pagos pelo guia do FGTS Digital, e empregadores domésticos e MEIs usarão o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para esse fim. A Caixa Econômica Federal será responsável por gerenciar e repassar os valores para os bancos.

Acesso a dados e proteção

A Dataprev terá acesso a dados pessoais dos empregados para operar a plataforma, com medidas de segurança que incluem biometria e autorizações eletrônicas. Os bancos não poderão compartilhar esses dados entre si.

Criação do Comitê Gestor

O texto cria um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado que definirá regras e termos dos contratos. O comitê terá representantes do Ministério do Trabalho, Casa Civil e Ministério da Fazenda.

Educação financeira

Além disso, a medida prevê ações de educação financeira para trabalhadores, que serão oferecidas opcionalmente e em parceria com bancos e a Dataprev.

Consequências para o descumprimento

Empregadores que não cumprirem suas obrigações enfrentam penalidades, incluindo a responsabilização por perdas e danos e a incidência de juros e correções sobre os valores pendentes.

Trabalhadores por aplicativo

Os trabalhadores de aplicativos terão regras específicas, como a abertura de contas específicas para o recebimento dos empréstimos, com limites de desconto estabelecidos.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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