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Mudanças na Declaração de Bens do Imposto de Renda 2025: Veja as Novidades

São Paulo, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal implementou alterações significativas na declaração de bens e direitos do Imposto de Renda 2025, visando aumentar a transparência na prestação de contas e facilitar a vida dos contribuintes.

Entre as principais modificações, destacam-se:

  • Inclusão de seis novos códigos para declarar joias, garagens, investimentos, entre outros bens.
  • Maior detalhamento em treze códigos existentes e ajustes em onze códigos, que agora não permitem a declaração de bens e direitos do exterior.

A entrega da declaração deve ser feita até 30 de maio. Os contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto a ser pago.

A medida tem como objetivo reduzir o número de bens classificados como ‘Outros’ sob o código 99, conforme explicou José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR. “Muitos contribuintes têm declarado bens específicos como ‘Outros’, seja por desconhecimento ou falta de informações claras,” afirmou durante o anúncio das novas regras.

A Receita Federal também planeja introduzir uma ficha específica para registrar reformas em imóveis, disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda (Mir), que será ativado a partir de 1º de abril.

Os novos códigos introduzidos para a declaração incluem:

  • Fundos de investimentos em empresas emergentes – FIEE
  • Fundo multimercado
  • Garagem avulsa
  • Holding patrimonial com ações ou cotas integradas ao capital
  • Joias
  • Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato

Contudo, especialistas apontam que ainda existem falhas. O sistema não facilita a localização dos códigos, o que pode gerar confusão para os contribuintes. Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda, observou: “Enquanto novos códigos estão sendo introduzidos, a responsabilidade de encontrar e classificar os bens ainda recai sobre o contribuinte.”

A nova norma também altera a disposição da declaração para bens móveis e direitos no valor inferior a R$ 5.000, que agora estão dispensados de declaração, com exceção de veículos, embarcações e aeronaves. Conta bancária e aplicações que não ultrapassam R$ 140 também não precisam ser reportadas.

Todas essas mudanças visam facilitar e reduzir a burocracia durante a declaração, mas exigem que os contribuintes estejam atentos para evitar erros e possíveis autuações.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
  • Ganho de capital na alienação de bens
  • Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil
  • Receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440

Como enviar a declaração?

A declaração pode ser realizada através do PGD (Programa Gerador da Declaração) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível a partir de 1º de abril.

Calendário de pagamentos da restituição

A restituição será paga em cinco lotes de maio a setembro, com o primeiro pagamento programado para 30 de maio.

Mais informações sobre deduções:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Desconto simplificado: R$ 16.754,34

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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