O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou um aumento significativo na indenização de uma mulher que foi demitida enquanto desfrutava de suas férias. O valor passou de R$ 5 mil para R$ 15 mil, após a Oitava Turma reformar parcialmente a sentença da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A funcionária, que trabalhava em um escritório de advocacia, relatou que recebeu a notícia de sua demissão através de uma ligação do setor de recursos humanos, logo após iniciar seu período de descanso na Bahia. Essa situação desagradável trouxe sérios efeitos sobre sua saúde mental, uma vez que a mulher já lutava contra transtornos ansiosos e depressivos.
A empresa, por sua vez, tentou justificar que a dispensa ocorreu após o retorno da funcionária e que a ligação feita um dia antes foi um erro. Contudo, as provas testemunhais e registros de mensagens confirmaram que a comunicação ocorreu durante a viagem.
O desembargador José Marlon de Freitas, relator do caso, observou que a maneira como a demissão foi chamada à atenção da funcionária demonstrou uma falta de respeito, considerando seu estado emocional. “A comunicação feita por telefone e mensagens durante o período de descanso caracteriza dano moral e merece reparação”, destacou.
Além da compensação por danos morais, o TRT-MG estipulou que o escritório pagasse R$ 250 por danos materiais, correspondendo ao valor de um passeio turístico que a ex-funcionária cancelou, devido ao abalo emocional causado pela demissão.
O colegiado enfatizou a importância de que os desligamentos sejam realizados com respeito e humanidade, alinhados aos princípios das relações de trabalho.
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