Justiça nega indenização a aluna que responsabilizou autoescola por reprovação
Uma mulher entrou com um processo contra uma autoescola após ser reprovada em um teste de direção em Ipatinga, Vale do Aço. Ela alegou que a empresa foi responsável pelo resultado negativo devido a mudanças frequentes nos horários e instrutores das aulas, além de uma preparação inadequada que teria afetado seu estado psicológico.
A cliente buscava uma indenização por danos morais, argumentando que a autoescola não cumpriu com sua obrigação de prestar um serviço de qualidade. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta sexta-feira (31), que a empresa não é responsável pelo resultado do exame e, portanto, não deve indenizar a aluna.
A autoescola se defendeu das acusações afirmando que as alterações nos horários e instrutores eram pontuais e justificadas, e que não houve falhas na prestação do serviço. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do caso, corroborou a defesa da empresa, ressaltando que a reprovação no exame não implica automaticamente em falha na prestação de serviços, já que a autoescola não tem a obrigação de garantir a aprovação do aluno.
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