CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendação orientando o município de Conceição do Mato Dentro a fornecer ao MPMG, de forma irrestrita, as informações solicitadas sobre os cidadãos que necessitam de medicamentos, atendimentos médicos ou outros serviços de saúde do SUS.
Segundo a Promotoria de Justiça, de forma reiterada, o município vem condicionando o fornecimento das informações à autorização do paciente ou de seu responsável sob alegação de que essa seria a exigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com a recomendação, tal alegação, além de não se sustentar, constitui cerceamento da atuação do Ministério Público, colocando em risco cidadãos que se encontram em situação de urgência ou emergência em saúde e que precisam da atuação do MPMG para a solução dos seus casos.
No documento é mencionado também que o Ministério Público brasileiro pode fazer o requerimento de tais informações, independentemente do consentimento dos pacientes, uma vez que se trata de dados necessários à proteção de um direito, dentro das prorrogativas institucionais.
O Ministério Público “terá acesso incondicional a bancos de dados pessoais de caráter público ou relativos a serviços de relevância pública, bem como a bancos de dados privados, podendo, para tanto, exercitar seu poder de requisição”, afirma trecho do documento, citando entendimento do Conselho Nacional do MP (CNMP).
Também nesse sentido o CNMP estabelece, conforme o documento, que “para o exercício de suas atividades, não poderá ser negado ao Ministério Público acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais”, entre eles, o direito à saúde.
Diante dessas e de outras fundamentações, o MPMG orientou o município de Conceição do Mato Dentro a fornecer as informações solicitadas pela Promotoria de Justiça, sob pena de responsabilização cível e criminal dos agentes públicos que se negarem a entregar os dados.
Fonte: MPMG – Assessoria de Comunicação Integrada
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