Uma mulher, que não teve a idade divulgada, será indenizada em R$ 4 mil por danos morais após ter sofrido queimaduras de 2º e 3º graus nas axilas ao usar um desodorante. O caso foi registrado em Itaúna, na região Central de Minas Gerais, e divulgado nesta quinta-feira (2 de novembro) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o órgão, a mulher contou que após aplicar o desodorante, sofreu os ferimentos e precisou, inclusive, passar por uma intervenção cirúrgica.
A defesa da empresa argumentou que não ficou comprovado que as lesões foram por causa das queimaduras. No entanto, o juiz Fausto de Castro ressaltou que a consumidora fez prova documental junto ao Instituto Médico Legal (IML), o que já era suficiente para provar o dano sofrido.
O magistrado ainda destacou que “o fabricante do produto responde objetivamente pela segurança deste, ou seja, pelos eventuais defeitos que porventura sejam constatados, independentemente da existência de culpa”.
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