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Nova lei agiliza drenagem em áreas afetadas por calamidade pública

Nova lei agiliza drenagem em áreas afetadas por calamidade pública

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que tem como objetivo facilitar a alocação de recursos federais voltados para a drenagem e manejo das águas da chuva em regiões que se encontram em calamidade pública. A norma, oficialmente reconhecida como Lei 15.112, foi divulgada na edição do Diário Oficial da União na terça-feira (18).

O texto resultou do projeto de lei PL 3.875/2024, do senador Paulo Paim (PT-RS), com relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e foi aprovado pelo Senado no final do ano anterior.

A nova legislação promove alterações na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445), dispensando os gestores públicos de seguir certas condições para acessar os recursos federais destinados ao saneamento, desde que esses recursos sejam utilizados em drenagem e manejo de águas pluviais em municípios em estado de emergência ou calamidade pública.

Essa medida foi proposta como parte das ações emergenciais para auxiliar o Rio Grande do Sul, que enfrentou severas inundações em maio de 2024 e ainda lida com os danos resultantes dessa tragédia.

No momento, para obter financiamento da União, os serviços de saneamento precisam atender a exigências como eficiência técnica e financeira, adesão às normas da Agência Nacional de Águas (ANA) e controle de perdas de água. O novo texto flexibiliza essas obrigações em situações de emergência, permitindo que o poder público responda de forma mais ágil.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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