Foi sancionada a nova legislação que agrava as penas para o crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com a utilização de inteligência artificial (IA) ou tecnologias que alterem a imagem ou a voz da vítima. A Lei 15.123, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25), tem sido amplamente elogiada por sua relevância em tempos de crescente uso dessas tecnologias.
A nova norma, que estabelece uma pena de reclusão de seis meses a dois anos, prevê um aumento de até 50% em relação à pena original. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi recentemente aprovada e relatada no Senado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) através do projeto de lei PL 370/2024.
Esta iniciativa fez parte das importantes discussões realizadas durante o Mês da Mulher, em março deste ano. A relatora da matéria afirmou: “uma pena mais rígida se apresenta como medida bem-vinda e necessária”.
Conforme o Código Penal, a violência psicológica contra a mulher é caracterizada por causando danos emocionais que prejudiquem seu pleno desenvolvimento, ou que visem degradar ou controlar suas ações e decisões. Exemplos dessa violência incluem ameaças, humilhações e manipulações.
Uma das formas mais contemporâneas de violência psicológica é o uso de deepfakes: vídeos e imagens falsificadas que envolvem mulheres reais, onde muitas vezes são divulgados conteúdos pornográficos falsos. Essas táticas frequentemente são utilizadas em contextos de ameaça e humilhação.
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