Search
Close this search box.
Home » Vale do Aço Online » Nova Lei assegura assistência humanizada a pais em luto por bebês

Nova Lei assegura assistência humanizada a pais em luto por bebês

Nova Lei assegura assistência humanizada a pais em luto por bebês

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.139, que estabelece a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26), visa garantir cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e suas famílias que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou imediatamente após o nascimento.

Com o objetivo de proporcionar acolhimento digno e assistência integral às famílias que vivenciam luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida), a lei assegura, entre outros pontos:

  • Direito a apoio psicológico especializado;
  • Realização de exames para investigar as causas das perdas;
  • Acompanhamento da saúde mental em gestações subsequentes.

A implementação da nova política requer também a capacitação de profissionais de saúde para abordar adequadamente situações de luto parental.

Entre as medidas estipuladas, estão a adoção de alas separadas em maternidades para mães em luto, o direito à presença de um acompanhante durante o parto de natimorto e o acesso a assistência social para facilitar trâmites legais.

A nova legislação altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com a participação dos pais na definição do ritual. Também se prevê a emissão de uma declaração contendo nome, data, local do parto e, se possível, impressões digitais ou planta do bebê.

Além disso, a norma estabelece o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, visando promover conscientização e valorização da dignidade humana diante da perda.

Defesa da Proposta

A lei foi originada do Projeto de Lei (PL) 1.640/2022, de autoria da Câmara dos Deputados e que teve a relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto foi aprovado no Plenário em 8 de abril e contou com a defesa da relatora, que destacou a necessidade de uma abordagem específica para a dor resultante da perda de um filho durante a gestação ou no parto.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) sublinhou o caráter humanitário da norma, afirmando que “colocar mulheres enlutadas no mesmo ambiente que mães que celebram o nascimento dos filhos representa uma forma de violência”.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

Leia também

Newsletter

LEIA TAMBÉM