O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.108/25, que estabelece a equiparação, para fins previdenciários, do menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto foi oficialmente publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14).
A norma é fruto do Projeto de Lei 6399/13, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado.
A guarda judicial se caracteriza como um mecanismo temporário que visa proteger crianças em situação de vulnerabilidade, colocando-as sob os cuidados de uma família substituta até que possam retornar a seus lares originais ou que a adoção seja regularizada.
Anteriormente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos assegurava a esses menores a mesma proteção previdenciária que os dependentes, como pensão por morte, auxílio-reclusão e serviços sociais.
A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), manifestou apoio à medida, ressaltando que “a proposta se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral”.
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