O governo da Itália oficializou, nesta sexta-feira (23), uma nova lei que modifica o processo de concessão de cidadania a estrangeiros descendentes de italianos, afetando cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana, de acordo com a embaixada italiana no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da Itália.
As alterações foram introduzidas por um decreto-lei do ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, publicado em 28 de março e que entrou em vigor imediatamente. A norma, entretanto, necessitava aprovação no Parlamento e sua promulgação no prazo de 90 dias. O processo foi finalizado com a aprovação da Câmara dos Deputados na última terça-feira (20), após deliberação prévia do Senado.
A nova legislação se aplica apenas para aqueles que solicitaram a cidadania a partir do dia 28 de março. Solicitações feitas antes dessa data ainda seguem as regras anteriores.
A principal mudança envolve a restrição na transmissão da cidadania, que agora só será possível até a segunda geração de descendentes, ou seja, apenas filhos e netos de italianos. Anteriormente, não havia limite de gerações. Além disso, a nova regra determina que o solicitante não pode ter outra nacionalidade, o que impacta diretamente os ítalo-brasileiros, que não poderão mais transmitir a cidadania a seus filhos.
Contudo, existe uma exceção: um genitor com dupla cidadania pode garantir a cidadania italiana ao filho, desde que tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento da criança. Essa possibilidade não se aplica a avós e não abrange filhos nascidos antes da residência legal do pai ou mãe no país.
No caso de crianças e adolescentes, o processo é um pouco mais flexível. Se os pais forem italianos nascidos fora da Itália, precisam declarar a intenção de que o filho adquira a cidadania até um ano após o nascimento ou adoção. Se não o fizerem, a criança poderá solicitar a cidadania após residir legalmente por dois anos consecutivos na Itália.
Uma regra de transição foi estabelecida: até 31 de maio de 2026, filhos de italianos menores de idade na data da promulgação da lei poderão ter a cidadania reconhecida, desde que um dos pais já seja cidadão italiano ou tenha iniciado o processo até 27 de março de 2025.
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