O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.124, publicada na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU). Esta norma proíbe práticas discriminatórias durante processos seletivos para obtenção ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa, com vigência imediata.
Originária do Projeto de Lei (PL) 475/2024, proveniente da Câmara dos Deputados, a legislação assegura que estudantes e pesquisadores não sejam penalizados pelo fato de estarem grávidas, darem à luz, adotarem ou terem a guarda judicial de uma criança. A nova regra se aplica tanto a instituições de ensino superior quanto a agências de fomento à pesquisa, públicas ou privadas.
Entre as determinações, destaca-se a proibição de questionamentos sobre planejamento familiar durante entrevistas, a menos que o candidato manifeste interesse. Ademais, em caso de licença-maternidade, o prazo de avaliação da produtividade científica será estendido por dois anos.
A legislação também prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com a possibilidade de abertura de procedimentos administrativos nas instituições vinculadas. O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em 26 de março, com relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Educação (CE).
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