O Projeto de Lei Complementar 155/24 visa alterar o Código Eleitoral para introduzir uma nova votação como o principal critério de desempate em eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) e majoritárias (presidente, governadores, prefeitos e senadores).
Além disso, caso o empate persista, será realizado um sorteio. O deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), autor da proposta, argumenta que a mudança visa aprimorar a legitimidade e a representatividade do processo eleitoral, que atualmente utiliza a idade como critério de desempate, considerando que este aspecto biológico não reflete adequadamente a vontade do eleitorado.
Determinando o Desempate
A proposta sugere que, em caso de empate nas eleições para presidente da República, governador e prefeito, uma nova votação deve ser realizada entre os candidatos empatados. Se o empate se mantiver, um sorteio público e transparente será feito, de acordo com a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A nova votação deverá ocorrer em até 30 dias após a divulgação dos resultados oficiais, enquanto o sorteio deve ser realizado em até cinco dias após a confirmação do empate. Para as eleições proporcionais e para o cargo de senador, o desempate será resolvido diretamente por sorteio, visto que uma nova votação pode ser considerada inviável.
Exemplos Internacionais
Samuel Viana observa que outros países já adotam novas eleições e sorteios em casos de empate, uma situação que, embora rara, pode ocorrer em municípios menores do Brasil.
Custos e Procedimentos
Os custos da nova eleição serão cobertos pelo TSE, sendo que, como a nova votação se aplica apenas aos candidatos empatados e ocorre em uma circunscrição específica, os gastos serão reduzidos, não exigindo um grande aparato eleitoral.
Próximos Passos
O projeto de lei será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a medida precisa passar pela aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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