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Novo calendário de saques do FGTS é divulgado; veja datas e valores

Novo calendário de saques do FGTS é divulgado; veja datas e valores

BRASÍLIA, DF E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os pagamentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para aqueles que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos começarão a ser realizados a partir do 6 de março.

Neste dia, as liberações de valores de até R$ 3.000 ocorrerão para os trabalhadores que possuem contas na Caixa Econômica Federal e que nascem entre janeiro e abril. Para aqueles que não são clientes do banco e nasceram entre maio e agosto, o pagamento será no dia 7 de março. Já para os nascidos entre setembro e dezembro, os saques acontecem no dia 10 de março.

Os trabalhadores com direito a valores superiores a R$ 3.000 também seguirão o mesmo cronograma para a primeira parcela e receberão o restante em junho, conforme informações do Ministério do Trabalho.

Calendário de Saques

  • 6 de março: saques para quem tem conta na Caixa e nasceu entre janeiro e abril
  • 7 de março: para quem nasceu entre maio e agosto
  • 10 de março: aniversariantes de setembro a dezembro

A segunda parcela para valores acima de R$ 3.000 será paga em junho.

Quem tem direito ao saque

A nova medida abrange trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP e que perdeu o emprego após a adesão. Essas pessoas ainda não conseguiram acessar todo o saldo de suas contas do FGTS ao receber a rescisão.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, prevê que a metade dos R$ 12 bilhões que serão liberados seja quitada na primeiro etapa. O restante será pago em até 110 dias após a publicação da MP.

Marinho também desmentiu rumores de que o governo tenta combater a queda de popularidade do presidente Lula (PT) com essa medida. “Não tem nada a ver”, afirmou em coletiva à imprensa.

Por fim, Marinho ressaltou que o saque-aniversário ainda existe; no entanto, aqueles que optarem pela modalidade serão informados sobre as consequências de sua escolha, como a impossibilidade de saque total em casos de demissão sem justa causa.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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