A partir desta sexta-feira (21), o Programa Crédito do Trabalhador será disponibilizado através da Carteira Digital de Trabalho, prometendo crédito mais acessível a cerca de 47 milhões de trabalhadores do setor privado.
O novo crédito consignado visa beneficiar empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores rurais e domésticos, assim como aqueles contratados por microempreendedores individuais (MEI).
Anteriormente aplicado doar servidores públicos e segurados do INSS, o crédito consignado é caracterizado por apresentar juros menores do que os oferecidos no mercado, já que as parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência.
Perguntas Frequentes sobre o novo consignado para CLT
- Como ter acesso? O trabalhador deve acessar a página da Carteira de Trabalho Digital e autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial para solicitar propostas de crédito.
- Quanto tempo leva para receber as ofertas? As propostas serão enviadas em até 24 horas após a autorização, permitindo ao trabalhador escolher a opção mais adequada.
- Qual o desconto no salário? As parcelas podem ser debitadas em até 35% do salário bruto, incluindo comissões e abonos.
- Quem tem direito? Todo trabalhador com carteira assinada, incluindo domésticos e rurais, e também empregados de MEI.
- O trabalhador precisa ir ao banco? Não, a contratação é realizada através da Carteira de Trabalho Digital e a partir de 25 de abril poderá ser feita pelo site ou aplicativo dos bancos.
- Quem já possui um consignado pode fazer portabilidade? Sim, a partir de 25 de abril entre contas do mesmo banco, e entre diferentes bancos a partir de 6 de junho.
- Como fica o pagamento em caso de demissão? O valor será descontado das verbas rescisórias, respeitando os limites legais.
- E se houver mudança de emprego? O novo empregador passará a descontar a parcela pelo eSocial.
- Haverá limite de juros? Não, não há tetos definidos para essa nova modalidade.
- Que dados os bancos terão acesso? As instituições poderão acessar informações básicas do trabalhador, seguindo a LGPD.
- É possível migrar do CDC para o novo consignado? Sim, a migração pode ser feita mediante busca nas instituições financeiras habilitadas.
- Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado? Sim, ambos os processos são independentes.
- O crédito consignado privado já existia? Sim, mas a nova modalidade facilita o acesso ao crédito pelos trabalhadores, que antes dependiam de convênios diretos com bancos.
- O que muda no consignado para CLT? Com a integração ao eSocial, mais de 80 instituições financeiras terão acesso à informação necessária para oferecer crédito, potencializando o volume para mais de R$ 120 bilhões neste ano.
Confira a matéria completa em: maisvip.com.br