O Projeto de Lei 4583/24 visa garantir atendimento abrangente a indivíduos afetados pela ludopatia, ou vício em jogos de azar. O projeto propõe a criação do Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Transtorno de Jogo, utilizando as estruturas do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A ludopatia é caracterizada pela incapacidade de controlar o impulso de jogar, afetando a saúde física, mental e financeira dos indivíduos. O autor da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), ressalta que um estudo do Banco Central indicou que, em agosto de 2024, cinco milhões de beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões com apostas, sendo uma parte significativa dos recursos públicos direcionada a esse vício.
Além disso, o número de atendimentos pelo SUS para problemas relacionados ao jogo compulsivo aumentou drasticamente, passando de 108 para 1,2 mil entre 2018 e 2023. O deputado argumenta que o suporte psicossocial proporcionado pelo SUS e pelo Suas pode promover o acolhimento e a reintegração social dos dependentes.
Metas do Programa
O programa terá várias metas, como:
- Identificação e tratamento de pessoas com ludopatia;
- Promoção de campanhas educativas sobre os riscos do vício;
- Estimular a prevenção e a reintegração social dos dependentes;
- Desenvolver programas de prevenção voltados para crianças e adolescentes;
- Monitorar a publicidade de jogos de forma a evitar a atração de menores.
O atendimento especializado em saúde mental será disponibilizado em toda a Rede de Atenção Psicossocial.
Financiamento
O financiamento do programa virá de:
- Uma porcentagem dos tributos sobre plataformas de jogos;
- Realocação de recursos do Fundo Nacional de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social;
- Parcerias com a iniciativa privada;
- Orçamento dos ministérios da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social;
- Emendas parlamentares.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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