A Lei 15.116/25 assegura que mulheres que perderam dentes ou tiveram fraturas faciais em decorrência de agressões domésticas possam contar com reconstrução dentária pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Este tratamento será prioritariamente oferecido em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
A nova lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de agosto. A legislação é oriunda do Projeto de Lei 4440/24, de autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O relator na Câmara foi a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).
O Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica prevê não apenas a reconstrução dentária, mas também a instalação de próteses e procedimentos estéticos conforme necessário. Para acessar o programa, as mulheres deverão apresentar documentação comprovando sua situação de violência, de acordo com regulamentações que serão definidas posteriormente.
O governo federal ainda se responsabiliza por estabelecer os critérios de acesso e detalhar os procedimentos do atendimento odontológico, podendo também formar parcerias com instituições de ensino e pesquisa quando necessário.
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