O Projeto de Lei 416/25, em discussão na Câmara dos Deputados, introduz um aumento significativo nas penas estabelecidas no Código Penal para casos de envenenamento de água potável, alimentos ou medicamentos.
Atualmente, a pena é de reclusão de 10 a 15 anos, mas, caso essa proposta seja aprovada, a pena aumentará para reclusão de 12 a 20 anos, podendo ser ampliada até 40 anos em casos que resultem em morte.
Segundo o texto do projeto, se houver lesão corporal de natureza grave, a pena prevista será de reclusão de 15 a 25 anos. Em casos culposos, a detenção será de 2 a 4 anos, em contraste com a pena atual de 6 meses a 2 anos.
O autor do projeto, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), justifica que o aumento das penas tem como objetivo reforçar a dissuasão e evidenciar o compromisso do Estado com a proteção da população.
Vicentinho Júnior menciona a recente ocorrência de envenenamentos coletivos no Piauí, Bahia e Rio Grande do Sul, que tiveram grande repercussão nacional.
“As penas atualmente previstas não refletem a gravidade desses delitos, sobretudo quando resultam em lesões graves ou morte. Na prática, muitos criminosos recebem penas desproporcionais ao impacto que causam na sociedade,” declarou o deputado.
O próximo passo para o projeto inclui novas análises pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), além da votação no Plenário. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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