O Projeto de Lei 4917/24 visa impedir que fornecedores alterem, sem o consentimento prévio do consumidor, a data previamente acordada para o vencimento das faturas de serviços contínuos. Essa proposta será incorporada ao Código de Defesa do Consumidor e está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, o deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), destaca que concessionárias de serviços como energia elétrica, água e telefonia têm realizado alterações unilaterais nas datas de vencimento, sem aviso prévio aos usuários.
“Há casos em que os serviços são suspensos e os consumidores são inscritos nos cadastros de restrição ao crédito por não conseguirem pagar nas novas datas”, afirma Rodrigues.
O próximo passo para a aprovação do projeto será a análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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