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Novo projeto define regulamentação do uso de drones por forças de segurança no Brasil

Novo projeto define regulamentação do uso de drones por forças de segurança no Brasil

O Projeto de Lei Complementar 36/25 estabelece diretrizes para a utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) e Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs), popularmente conhecidos como drones, por órgãos de segurança pública e Forças Armadas do Brasil. Importante ressaltar que as normas não se aplicam a máquinas totalmente autônomas, aquelas que não requerem intervenção humana após o início do voo.

No âmbito dessa proposta, em análise na Câmara dos Deputados, o governo federal será responsável pela edição de um regulamento que categorizará os equipamentos, levando em conta a função, poder de fogo e outros critérios essenciais.

Atividades Permitidas com Drones

A proposta prevê a utilização dos drones em diversas operações, incluindo:

  • Operações policiais;
  • Patrulhamento;
  • Manutenção da ordem pública;
  • Policiamento em áreas marítimas, aeroportuárias e de fronteiras;
  • Combate ao tráfico de drogas e armas;
  • Reconhecimento de cenários de crime;
  • Investigação criminal;
  • Cumprimento de mandados;
  • Perícias;
  • Perseguições policiais;
  • Busca e salvamento.

Em todas as situações, o uso dos drones deverá garantir a integridade física, a intimidade e a privacidade dos cidadãos.

Exigências para Utilização

Para o uso de veículos aéreos não tripulados, será necessário apresentar documentação como certidão de cadastro, certificado de aeronavegabilidade e licenças de operação.

“A utilidade militar e securitária dos drones é inegável. Na área de defesa, podem ser empregados em missões de observação aérea, inteligência, reconhecimento, mapeamento e ataque”, afirma o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), autor do projeto. Ele ressalta ainda que, do ponto de vista policial, os drones contribuiriam na execução de mandados de busca e apreensão, monitoramento de áreas de risco e na fiscalização ambiental, entre outros.

Possibilidade de Armamento Letal

O projeto permite a instalação de armamento letal ou instrumentos menos letais em certas operações, desde que ocorram em situações de legítima defesa ou visando a neutralização de ferramentas usadas na prática de crimes. Contanto, essas ações dependem de autorização judicial e devem se basear em métodos que interfiram em sistemas cibernéticos ou de comunicação do alvo.

Sobrevoos em áreas sensíveis, como refinarias e aeroportos, requerem autorização prévia do responsável pela região em questão.

Próximas Etapas do Projeto

A proposta será examinada por comissões, incluindo a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Relações Exteriores e Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça. Caso seja aprovada, seguirá para discussão e votação no Plenário, sendo necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado para que se torne lei.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei complementar, acesse este link.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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