O Projeto de Lei 4279/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que todas as obras e serviços de engenharia financiados por emendas parlamentares devem dispor de instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O principal objetivo do projeto é assegurar que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pelas obras, evitando assim projetos inacabados.
De acordo com o texto, as garantias servem para cobrir danos relacionados às obras, como acidentes, e também para ressarcir danos causados pelo descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá especificar os tipos de instrumentos que poderão ser contratados, que incluem:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária;
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Entretanto, a exigência de garantia não será aplicada em três situações: quando o valor da garantia ultrapassar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou ainda quando houver justificativa técnica para a dispensa de contratação de seguro.
Continuidade
Este projeto é de autoria do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Em suas palavras, o texto visa aprimorar a qualidade e a transparência nas obras realizadas com recursos públicos, além de prevenir a realização de obras federais incompletas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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