O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formalizou recentemente uma nova súmula que impede a inscrição na entidade de advogados formados em direito que tenham sido condenados por racismo.
A relatora do processo, Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), defendeu que a prática de racismo é indicativa de falta de idoneidade moral, requisito essencial para o exercício da advocacia segundo os normativos da OAB.
Vale destacar que outras súmulas já emitidas em 2019 pela OAB já haviam incorporado a falta de idoneidade moral para condenados em artigos relacionados à violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e a comunidade LGBTI+.
A proposta de ampliação da restrição aos condenados por racismo teve a participação do presidente da seccional do Piauí da OAB, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da seção piauiense, Noélia Sampaio.
O apoio à súmula foi manifestado por aclamação e fundamentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a seriedade da questão do racismo, vetando acordos de não persecução penal para este crime.
Durante a votação, houve homenagens à Esperança Garcia, uma mulher negra do Piauí, considerada a primeira advogada do Brasil, assim como a figuras relevantes da advocacia negra atual.
Com a nova súmula, os bacharéis em direito que não conseguirem se registrar na OAB, método que envolve a realização de um exame nacional anual e a verificação da idoneidade moral, ficam impedidos de atuar na advocacia. O exercício da profissão sem o devido registro é crime, conforme a Lei de Contravenções Penais, acarretando sanções como prisão ou multa.
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