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Partido “Pros” cometeu fraude na cota de gênero na disputa por cargos de vereador em BH

Partido “Pros” cometeu fraude na cota de gênero na disputa por cargos de vereador em BH

Com a decisão, dois vereadores perdem o mandato

BELO HORIZONTE – Na sessão de julgamentos dessa terça-feira (12), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram que o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) praticou fraude à cota de gênero na disputa por cargos de vereador em Belo Horizonte (MG), durante as Eleições 2020. Ao acompanhar o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, o Plenário reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado.

Com a decisão unânime, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e registros a ele vinculados, e será necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das oito candidatas femininas envolvidas na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990 e o cumprimento imediato da decisão.

Os vereadores que tiveram os mandatos cassados são César Augusto Cunha Dias (César Gordin) e Wesley Moreira de Pinho (Wesley Moreira), que concorreram pelo Pros em 2020, e encontram-se atualmente em outras legendas.

Ainda não há definição da data em que ocorrerá, na Justiça Eleitoral de Belo Horizonte, a audiência de retotalização dos votos, quando então serão recalculados os quocientes eleitoral e partidários, definindo-se quais os partidos e candidatos ficarão com as duas vagas.

De acordo com o ministro Floriano de Azevedo, foi possível extrair da decisão do TRE-MG que as candidatas não se empenharam para anunciar as candidaturas e que houve publicação nas redes sociais divulgando outro candidato a vereador do mesmo partido. “Nem no início da candidatura houve qualquer demonstração de ato efetivo de campanha”, destacou o relator.

Durante o julgamento, a defesa dos investigados alegou que o autor da ação pediu desistência e sustentou que o MP Eleitoral não poderia assumi-la. Além disso, afirmou que havia igualdade jurídica em outros processos já concluídos, nos quais a fraude não havia sido detectada.

Com isso, nas preliminares, o Plenário também acompanhou o relator do caso e entendeu que as ações analisadas nesta terça eram similares com as já concluídas, mas não iguais, pleiteando consequências diferentes. Assim, foi homologada a desistência do autor, e o MP Eleitoral foi confirmado com autor da ação, para seguir o julgamento.

Entenda o caso

Edmar Martins Cabral, candidato do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao cargo de vereador de Belo Horizonte, em 2020, acusou o Pros de registrar oito candidaturas femininas para concorrer ao pleito apenas para cumprir a cota de gênero exigida por lei. Segundo a acusação, essas candidatas seriam: Natália Gomes Pereira, Bianca Angel Amaral, Nayssa Lyere Cândido Barbosa, Elaine Jaine de Assis Branco, Cíntia Juliana Ferreira de Abreu, Karine Souza dos Santos, Kathleen Iasmin Rocha da Silva e Viviane Cristina da Fonseca.

O TRE-MG (primeira e segunda instâncias) julgou os pedidos improcedentes por entender que as provas apontadas não seriam suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero. Edmar apresentou recurso ao TSE, mas pediu a desistência da ação, que foi assumida pelo MP Eleitoral e decidida na sessão de hoje pela cassação dos envolvidos na fraude.

Processo relacionado: 0600172-33.2020.6.13.0029.

*Notícia reproduzida do portal do TSE, com adaptações.

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Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br

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