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PL 739/25 propõe exame oftalmológico aos 6 meses para recém-nascidos

PL 739/25 propõe exame oftalmológico aos 6 meses para recém-nascidos

O Projeto de Lei 739/25 propõe que hospitais e maternidades sejam obrigados a encaminhar, no momento da alta dos recém-nascidos, um pedido de exame oftalmológico preventivo a ser realizado aos seis meses de idade. A proposta está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.

O encaminhamento deve ser entregue à mãe ou ao responsável legal e deverá conter:

  • Recomendação clara para a realização do exame aos seis meses;
  • Informações sobre a importância do exame para a saúde ocular das crianças;
  • Indicação de locais disponíveis para a realização do exame nas redes pública e privada.

O principal objetivo é a detecção precoce de doenças oculares que podem ser congênitas ou adquiridas, como:

  • Catarata congênita;
  • Glaucoma congênito;
  • Retinoblastoma (tumor ocular);
  • Erros refrativos graves, incluindo altos graus de miopia, hipermetropia ou astigmatismo;
  • Estrabismo e ambliopia;
  • Outras patologias que possam comprometer o desenvolvimento visual da criança.

O deputado Geraldo Mendes (União-PR), autor do projeto, argumenta que o teste do olhinho, realizado ao nascimento, não identifica todas as doenças oculares que podem afetar a visão infantil. “Algumas condições, como os erros refrativos graves, podem aparecer durante os primeiros meses de vida. Se não diagnosticadas a tempo, podem resultar em perda parcial ou total da visão”, destaca Mendes.

O parlamentar ressalta que, aos seis meses, o desenvolvimento visual das crianças está mais avançado, permitindo uma avaliação oftalmológica mais completa.

O exame oftalmológico preventivo será disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas unidades de referência e deverá ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde na rede privada, de acordo com a legislação atual. Mendes enfatiza que a proposta não interfere na estrutura do SUS, mas assegura que todas as mães ou responsáveis deixem o hospital com um encaminhamento formal, reforçando a relevância da avaliação aos seis meses.

O Projeto de Lei será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei aqui.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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