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PLP 230/24: Isenção de IR para remessas de entidades religiosas ao exterior

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 230/24 propõe que o Imposto de Renda (IR) não incida sobre remessas feitas por entidades religiosas e suas organizações beneficentes para assistências sociais em suas representações no exterior.

A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados, inserindo esta isenção no Código Tributário Nacional.

Apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), o projeto busca reverter um entendimento da Receita Federal, que em 2019 passou a exigir a retenção de IR das remessas internacionais no momento do envio, através de contrato de câmbio.

Imunidade Constitucional

Segundo Crivella, a cobrança ignoraria a imunidade constitucional garantida às entidades religiosas e seus templos, incluindo as organizações.

“O poder regulamentador dos órgãos da administração pública esbarra na impossibilidade de inovar. Esse papel é deferido ao Poder Legislativo e pela via própria: a lei.”

O deputado ainda argumenta que as remessas têm caráter de doação e não são destinadas ao pagamento de bens e serviços no exterior.

Próximos Passos

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o Plenário. Para ser aprovado como lei, o projeto também precisará da aprovação do Senado.

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Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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