Search
Close this search box.
Home » Vale do Aço Online » Portaria absurda publicada pelo PROCON de Timóteo é revogada

Portaria absurda publicada pelo PROCON de Timóteo é revogada

Portaria absurda publicada pelo PROCON de Timóteo é revogada

TIMÓTEO – A Portaria 01/2025, publicada no último dia 18 de fevereiro, pelo PROCON de Timóteo, foi a coisa mais absurda que poderia acontecer na vida de aposentados e pensionistas do INSS. A Portaria simplesmente abriu mão de defender a classe em “razão de cobranças de valores indevidos nos benefícios e aposentadorias de Aposentados e Pensionistas”.

Pasmem, a citada portaria em seu Art. 2º esclareceu que: “O PROCON Municipal de Timóteo orientará aos aposentados a buscarem a solução da controvérsia junto aos canais administrativos do INSS e ou via Poder Judiciário local, ressalvando a importância e a conveniência da orientação e acompanhamento de um profissional do Direito de sua confiança nos casos de ajuizamento de ações”. 

Diante da situação, o prefeito Capitão Vitor Vicente do Prado (Republicanos) precisou intervir e determinar a revogação imediata da Portaria, que segundo fontes do JBN, o documento foi editado sem a sua anuência. Após revogação, a Prefeitura de Timóiteo publicou nota garantindo que o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Timóteo continuará prestando atendimento, de forma irrestrita, a todos os consumidores idosos, independente da matéria apresentada, analisando e encaminhando individualmente as reclamações registradas no órgão, observando o que prevê o Código de Defesa do Consumidor, caso a caso. O PROCON de Timóteo reafirma o seu compromisso com a proteção e defesa dos direitos dos consumidores idosos, garantindo um atendimento prioritário, humanizado e eficiente.

A Prefeitura esclareceu portanto, que a mencionada Portaria expedida pelo PROCON buscava apenas expressar o entendimento do órgão, após orientação geral recebida da Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, relacionado ao tema dos descontos das taxas de associações de aposentados, não restringindo qualquer outro tipo de atendimento aos consumidores idosos na matéria consumerista, como por exemplo, empréstimos indevidos e outros assuntos relacionados diretamente ao consumo dos idosos.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor ressalta que está à disposição dos consumidores locais, com atendimento presencial das 8h às 17h, de segunda à sexta feira, na rua Oito de Dezembro, nº 50, Centro de Timóteo, no prédio da rodoviária municipal. O PROCON também pode ser acionado, a qualquer momento, pelos canais eletrônicos de atendimento: procon.timoteo@yahoo.com.br e WhatsApp (31)3847-4758.

A PORTARIA REVOGADA

Compartilhe em suas redes sociais

Confira a matéria completa em: www.jornalbairrosnet.com.br

Leia também

Newsletter

LEIA TAMBÉM