REDAÇÃO – O prazo para registro das informações no Sistema Transcolar foi prorrogado para o dia 11 de maio de 2025. Conforme orientações da Secretaria de Estado de Educação, considerando as ações previstas para a 1ª etapa do Programa Estadual do Transporte Escolar (PTE), os gestores devem registrar no sistema as informações:
*cadastro de todos os veículos na seção “Veículos”, com o preenchimento obrigatório de todos os campos;
*cadastro de todas as rotas na seção “Viagens”, com o preenchimento obrigatório de todos os campos (é imprescindível para o cálculo que os municípios informem o número de estudantes da Rede Estadual e Municipal de cada rota);
*indicação dos estudantes da Rede Estadual de Ensino residentes na zona rural, vinculados a cada viagem.
Conforme o cronograma pactuado para o cumprimento das etapas previstas no Programa, o prazo não poderá ser novamente prorrogado.
Os gestores municipais devem estar atentos, também, à checagem da entrega da Prestação de Contas do ano de 2024, na Secretaria de Educação, que deveria ter sido feita até o dia 28 de fevereiro de 2025.
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