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Após o dia das mães, é comum acontecer algumas trocas de produtos que foram entregues na data especial. Para realizar a troca, é necessário ter guardado a nota fiscal, pois esse documento ampara o consumidor, caso haja algum problema com o produto comprado.
Por lei, todo produto tem garantia, independentemente de ser oferecido ou não pelo fornecedor. A chamada “garantia legal”, estabelece o prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Já a garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal, chamada de “garantia contratual”, oferecida através de documento escrito que deve ser guardado.
A loja não tem a obrigação de trocar o produto, por causa de cor, tamanho ou gosto. Entretanto, alguns lugares mantêm a política de troca nestas datas comemorativas. Sendo assim, é importante que o consumidor tenha conversado com o vendedor e ter prazos e/ou condições por escrito. O advogado, Dr. Rafael Moura, alertou a população quanto aos prazos de troca.
“Verifique com a loja se ela permite troca e qual o prazo, pois para compra em lojas físicas, a lei não prevê uma obrigação do vendedor em realizar trocas, salve-se por defeito do produto. A exceção são lojas on-line, neste caso o consumidor pode solicitar a troca ou até desistir da compra, em 7 dias, contados da data em que ele recebe o produto”, afirmou o advogado.
É importante ressaltar que se a compra feita pela internet, não tiver sido entregue na data prevista, o consumidor pode solicitar a entrega forçada do produto ou aceitar outro equivalente, podendo também, pedir o cancelamento e a devolução da quantia paga.
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