O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito de Ipatinga, o secretário municipal de Meio Ambiente, o ex-secretário municipal de Obras, a Fundação Instituto de Administração (FIA) de São Paulo, e um superintendente da instituição. A ação foi motivada pela celebração de contratos irregulares entre o município e a fundação nos anos de 2021 e 2022. O MPMG já havia solicitado a nulidade desses contratos no processo n.º 5019455-54.2023.8.13.0313.
Segundo o MPMG, os atos de improbidade resultaram no enriquecimento ilícito da FIA e em prejuízos ao erário público. Por isso, o MPMG requer que os envolvidos sejam condenados conforme a Lei n.º 8.429/92, incluindo o ressarcimento integral dos mais de R$ 8,4 milhões pagos à fundação pelos dois contratos e a condenação por improbidade administrativa. Além disso, o MPMG solicita o pagamento de danos morais coletivos, estipulando quase R$ 500 mil para o prefeito, cerca de R$ 1,7 milhão para a FIA e aproximadamente R$ 297 mil para os outros três réus.
A ACP detalha que o contrato de 2021, avaliado em quase R$ 4,5 milhões, foi firmado com a Secretaria de Planejamento e visava a reforma administrativa, a revisão e atualização do Plano Diretor, e a reforma do Código Tributário do município. O contrato de 2022, avaliado em cerca de R$ 3,9 milhões, foi realizado com a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente para a prestação de “serviços técnicos especializados”.
A Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG analisou os procedimentos e constatou a ilicitude das dispensas de licitação, que deveriam seguir a Lei 8.666/93. Foram identificadas várias irregularidades, como propostas comerciais simuladas, datas conflitantes nos documentos, ausência de análise de capacitação para a atividade contratada, e falta de correlação entre o objeto contratado e as atividades de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional.
A Curadoria de Patrimônio Público destaca que a dispensa ou inexigibilidade de licitação deve seguir requisitos legais e não ficar ao critério do administrador. A ação alega que a dispensa de licitação foi promovida para beneficiar a FIA, o que evidenciaria a direção prévia das contratações.
As penalidades para os atos de improbidade incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 12 anos. A fundação também pode perder os bens adquiridos ilicitamente, pagar multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial, e ser proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 14 anos.
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