O Prefeito de Ipatinga sancionou a Lei n.º 5.102 em 13 de maio de 2025, autorizando a contratação de um financiamento com a Caixa Econômica Federal de até R$ 65.297.917,00. Este investimento tem como objetivo modernizar a frota urbana operacional do município.
O financiamento será garantido pelos recursos do Fundo de Participação do Município (FPM) e será utilizado no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), especificamente na submodalidade de Mobilidade Urbana Sustentável, com foco na renovação da frota.
Detalhes do financiamento
Segundo o artigo 1º da Lei, “Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia dos recursos vinculados ao Fundo de Participação do Município – FPM, até o valor de R$ 65.297.917,00, no âmbito do PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – NOVO PAC, SUBEIXO MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL, MODALIDADE RENOVAÇÃO DE FROTA”.
A operação terá uma taxa nominal de juros de até 6% ao ano, que será paga mensalmente durante as fases de carência e amortização, conforme especificado no § 1º do Art. 1º.
O prazo total para pagamento do financiamento será de até 84 meses, conforme estabelecido no mesmo artigo.
Garantias e implicações
O artigo 2º da Lei também regulamenta que as receitas do FPM serão utilizadas como garantia para o pagamento da operação de crédito: “Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas”.
A nova frota beneficiará a infraestrutura e o transporte público local. Além disso, a operação de crédito contempla a possibilidade de abrir créditos adicionais para cobrir os custos relacionados aos pagamentos da operação, conforme o Art. 5º.
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