REDAÇÃO – Minas Gerais tem 304 zonas eleitorais, sediadas em 254 municípios. Nas outras 599 cidades, não há cartório eleitoral. Mas, a partir de agora, representantes de câmaras municipais ou prefeituras que não são sede de zona eleitoral podem solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a instalação de uma Unidade de Atendimento ao Eleitor (UAE).
A iniciativa integra o projeto “TRE Aqui: conectar e incluir“. As UAEs funcionam como postos de atendimento presencial, para facilitar o acesso a serviços da Justiça Eleitoral pela população, principalmente a excluída digitalmente, com dificuldades de locomoção e afastada de municípios que contam com zonas eleitorais.
Em uma UAE, a população poderá resolver as seguintes demandas:
- Alistamento – 1º título
- Transferência de domicílio
- Revisão de dados
- Emissão de certidões
- Regularização de título
Como apresentar o pedido
Para fazer a solicitação, o prefeito ou presidente da câmara interessada deve enviar um ofício à zona eleitoral responsável pelo município, que normalmente fica na cidade mais próxima.
O município interessado deve cumprir os seguintes pré-requisitos:
- Oferecer espaço físico com internet banda larga, mobiliário (mesas, cadeiras etc) e mão de obra necessária para o atendimento
- Custear as despesas do espaço com o fornecimento de água, energia elétrica, limpeza e segurança
Detalhes sobre a documentação constam do artigo 6º da Resolução 1.297, de 2025, do TRE-MG.
Em contrapartida, o TRE-MG fornece kits para cadastramento biométrico, configura computadores para acesso aos sistemas e, por meio da zona eleitoral responsável pelo município,treina servidores indicados, além de supervisionar o funcionamento da UAE.
A Presidência do TRE-MG avalia o pedido e toma a decisão de autorizar ou não a instalação da unidade de atendimento com base em pareceres de unidades técnicas, como a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria de Gestão de Serviços.
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