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principais novidades – Portal MaisVip

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal disponibilizou nesta quinta-feira (13) o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025. Contribuintes podem baixar o software pelo site da Receita e iniciar o preenchimento da declaração, obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no último ano, equivalente a R$ 2.824 mensais, aumento em relação ao limite de R$ 30.639,90 de 2023.

O prazo para entrega da declaração vai de 17 de março às 8h até 30 de maio às 23h59. A forma mais comum de envio da declaração é pelo programa de computador, que foi usado por 81,4% dos contribuintes em 2024, enquanto 11,3% utilizou o portal e-CAC com sistema em nuvem.

Vale destacar que o PGD será descontinuado, com o lançamento do Meu Imposto de Renda (MIR) marcado para 1º de abril. O auditor fiscal Juliano Neves enfatizou: “Estamos investindo na solução do MIR, que representará o futuro da declaração do Imposto de Renda”.

Como instalar o PGD

  • Acesse o site da Receita e escolha a versão correta para seu sistema operacional (Windows ou outros).
  • Siga as instruções na tela para concluir a instalação e comece a nova declaração ou optando pela pré-preenchida, caso você tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.

Novidades do IR 2025

O PGD deste ano traz funcionalidades como a importação do informe de rendimentos de plano de saúde e de salários. Além disso, novos códigos na ficha de Bens e Direitos permitem uma declaração mais detalhada, como a separação entre garagem e apartamento e a distinção entre bens móveis utilizados na atividade autônoma.

Quem deve declarar?

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
  • Rendimentos não tributáveis acima de R$ 200 mil
  • Ganhos de capital na venda de bens com lucro
  • Posse de bens acima de R$ 800 mil

Restituição e deduções

A restituição será paga em cinco lotes, de maio a setembro, sendo o primeiro em 30 de maio. As deduções incluem R$ 2.275,08 por dependente e outros gastos na área de educação e saúde.

Os contribuintes devem reunir documentos como recibos de despesas médicas e de educação, comprovantes de rendimento, e dados pessoais como CPF.

Confira a matéria completa em: maisvip.com.br

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