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Procurador-geral e secretário de Ipatinga esclarecem ações movidas pelo MPMG contra o prefeito

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28 de junho, de 2024 | 16:46

Procurador-geral e secretário de Ipatinga esclarecem ações movidas pelo MPMG contra o prefeito

Anderson Figueiredo
Andrei Gonçalves Ferreira, procurador-geral do município de Ipatinga, e Everton Campos, secretário de GovernoAndrei Gonçalves Ferreira, procurador-geral do município de Ipatinga, e Everton Campos, secretário de Governo

No início da tarde desta sexta-feira (28), Andrei Gonçalves Ferreira, procurador-geral do município de Ipatinga, e Everton Campos, secretário de Governo, concederam entrevista coletiva à imprensa para explicar as ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito Gustavo Nunes (PL).

Uma das Ações Civil Públicas (ACP) movidas pelo MPMG aponta que houve celebração de contratos irregulares pelo município com a Fundação Instituto de Administração (FIA), de São Paulo, em 2021 e 2022. Em outro processo, é solicitado a condenação de Gustavo Nunes e da empresa P. Avelar Consultoria e Serviços, por justificativa de “atos de improbidade administrativa na utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) e da Adesão a Ata de Registro de Preços fora das condicionantes legais”.

Andrei afirmou que está confiante na comprovação de que não houve nenhuma ilicitude nos processos movidos pela promotoria. Por sua vez, Everton Campos também demonstrou confiança e disse que o prefeito também está seguro diante das ações.

“Ele [Gustavo] está muito tranquilo, muito seguro, porque de fato o governo está fazendo um trabalho bem feito, está entregando à população [obras/ações] e ele confia na equipe técnica e jurídica”, informou durante a coletiva. O secretário, que já participou da administração pública em Coronel Fabriciano, ainda alegou que esses processos movidos pelo MPMG são naturais, e não quer dizer que de fato há irregularidades.

“Eu já participei de diversas gestões, como consultoria, por último como secretário do governo do município vizinho, e por lá também aparecia ações de improbidade administrativa. Chegou um período que teve 18 ações e todas foram esclarecidas e sem nenhuma sequência de punição”, argumentou.

Entenda os processos
Em uma das ações, o MPMG ajuizou ACP por improbidade administrativa contra o prefeito de Ipatinga, o secretário municipal de Meio Ambiente, o ex-secretário municipal de Obras, a FIA e um superintendente da instituição.

Foi solicitada a condenação dos citados “com o ressarcimento integral por parte da contratada dos mais de R$ 8,4 milhões recebidos em decorrência dos dois contratos firmados e a condenação dos réus por improbidade administrativa e ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de quase R$ 500 mil pelo prefeito, de quase R$ 1,7 milhão pela FIA e de R$ 297 mil pelos outros três demandados”.

Conforme a ACP, o contrato celebrado pelo município com a Fundação em 2021, com valor de quase R$ 4,5 milhões, foi realizado junto à Secretaria de Planejamento e tinha como objetos a reforma administrativa, a revisão e atualização do Plano Diretor e a reforma no Código Tributário do município. Já o contrato firmado em 2022, com valor de cerca de R$ 3,9 milhões, foi feito junto à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e buscava a prestação de “serviços técnicos especializados” para o município.

Andrei afirmou que neste processo Gustavo Nunes não deveria ter sido citado. “O motivo que eu não enxergo o prefeito fazendo parte dessa ação é que hoje os gestores municipais têm que tratar a autonomia para poder fazer a gestão de suas secretarias e a forma de contratação dos seus respectivos serviços. Eles fizeram tudo dentro daquilo que está instituído tanto na legislação federal de administração, que foi regido pela Lei nº.866, quanto pelos decretos municipais que tratam do assunto. A dispensa é uma forma de licitação legal utilizada por todos os entes federativos, desde que preenchido os requisitos. Nós entendemos sim que a FIA preenche os requisitos para ser contratado na modalidade de dispensa e o preço a ser contratado é fixado pelos contratos anteriores da instituição e não uma forma de um pregão a quem cobre o menor preço”, detalhou o procurador.

No caso que envolve a P. Avelar, o MPMG pede que 11 secretários e ex-secretários e um procurador adjunto do município sejam condenados a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 297 mil. Para o prefeito, a quantia chega a R$ 499 mil. E para a empresa P. Avelar, o dono dela, e o consórcio CFP, a Promotoria de Justiça pediu a condenação solidária em R$ 8,6 milhões.

Na ACP, o Ministério Público pede, ainda, a imediata suspensão dos contratos firmados entre o município de Ipatinga, a empresa P. Avelar e o consórcio CFP.

Na ACP, a Curadoria de Patrimônio Público questiona o modelo usado pelo município para a contratação de obras e serviços, o que estaria ocorrendo fora das regras legais. “Basicamente, a gestão municipal empreendeu, ao longo do tempo, e dolosamente, três modelos de práticas ilícitas relacionadas ao Sistema de Registro de Preços (SRP)”, afirmou o representante do MPMG.

Entre as irregularidades apontadas, estão: deflagração de procedimento fora das hipóteses de utilização; instauração de registro de preços quando o objeto demandaria licitação; adesão em ata de registro de outros entes e, especialmente, consórcios públicos e privados sem qualquer pertinência com o município de Ipatinga, sem comprovação concreta da viabilidade jurídica, sem observância do procedimento adequado e sem comprovação concreta da economicidade do ato.

“Nós estamos tratando de uma dispensa, nós estamos tratando de uma adesão à ata de registro de preços, também passaram por parecer jurídico, o parecer também foi pela legalidade, entendeu que naquele caso se preenchia os requisitos para adesão à ata e essa adesão foi feita, então também entendemos que não há nenhuma irregularidade na contratação e pela mesma forma não há uma participação do chefe de executivo nesta contratação”, explicou Andrei Gonçalves Ferreira.

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